Estrutura Organizacional e Atribuições

ATRIBUIÇÕES

ATENDENTE ADMINISTRATIVO: Atender o público em geral que procure a instituição, recepcionar os usuários de serviços de saúde dos municípios consorciados, realizar conferência de documentos e guias de referência, orientar e direcionar os usuários aos locais de atendimentos, otimizar as comunicações internas e externas, mediante utilização dos meios postos a sua disposição, tais como: telefone, celular, e-mail entre outros; tratar o público com zelo e cordialidade, preservar o sigilo das informações e realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia Imediata.

AUXILIAR ADMINITRATIVO: Executar trabalhos administrativos e datilógrafos, aplicando a legislação pertinente aos serviços do CISAME; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimoniais, financeiras, de pessoal e outras; elaborar, manter atualizados e organizados os fichários e os arquivos manuais; operar com máquinas calculadoras, leitora de micro filmes, registradoras e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins e de interesse do CISAME; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; executar serviços de atendimento ao público em geral, recepcionar visitantes, identificá-los e encaminhá-los aos setores ou pessoas procuradas; receber e efetuar ligações telefônicas locais, regionais, nacionais e internacionais em aparelhagem PABX ou outras, com cortesia e eficiência, efetivando a comunicação no CISAME; verificar diariamente o e-mail institucional e o funcionamento do site do CISAME; registrar o nome do usuário, número do telefone, horário e local das ligações interurbanas e internacionais em formulários apropriados, para permitir o controle das mesmas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; operar sistemas internos do serviço após treinamento; manter sistemas internos atualizados e operantes; levantamento de cotações e orçamentos para instruir requerimentos para processos licitatórios; acompanhar e executar processos licitatórios, credenciando e cadastrando empresas, a fim de viabilizar diligências, organizando toda a documentação necessária; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus colegas informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Consórcio Público; auxiliar o setor financeiro e contábil, realizar conferência do faturamento mensal dos prestadores de serviço, proceder arquivamentos de notas de empenho, bem como dos recibos de pagamento de funcionários, entre outros; outras tarefas afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar serviços de limpeza e manutenção das áreas internas e externas do consórcio. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; desempenhar as atividades correlatas vinculadas à descrição da ocupação.

ASSESSORIA CONTÁBIL: Realizar atividades inerentes à contabilidade do consórcio. Para tanto, regularizar a empresa, identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder consultoria. Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Administrar o departamento pessoal e realizar controle patrimonial. Desempenhar as atividades correlatas vinculadas à descrição da ocupação. Prestar assessoria contábil ao Consórcio, para plena eficácia dos atos administrativos, respondendo, junto com o Setor Administrativo pelas diretrizes das atividades contábeis/financeiras do CISAME, pelos critérios de elaboração do orçamento e das demonstrações contábeis; Providenciar para publicação todos os demonstrativos contábeis do CISAME; Acompanhar, juntamente com o Secretário Executivo, a execução orçamentária anual; Elaborar a Prestação de Contas de projetos, convênios, contratos, termos de colaboração, fomento e cooperação e outros congêneres; Cadastrar os municípios consorciados; Lançar as cotas que são creditadas ao CISAME pelos municípios consorciados cadastrados em sistema autorizativo; Inscrever os débitos dos municípios consorciados que por ventura atrasarem o pagamento das cotas mensais; Controlar as contas bancárias e sua movimentação; Registrar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Gerenciar custos; Emitir notas de empenho para a execução orçamentária; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores inerentes ao Consórcio; Conferir notas fiscais enviadas por fornecedores; Programar e efetuar a execução orçamentária anual; Desempenhar e cumprir as normas de Controle Interno; Assessorar a Secretaria Executiva nas Assembleias Gerais, nas reuniões dos Conselhos, e nas solicitações emitidas pelos entes consorciados, apresentando os dados contábeis ao CISAME; Alimentar sistemas de informação dos órgãos de controle, portal da transparência e o E-Social; Auxiliar nos esclarecimentos necessários quando da prestação de contas aos órgãos cooperadores do CONSÓRCIO, realizando BM (Boletim de Medição) com o respectivo plano orçamentário, observando-se o Plano de Contratações Anual; Orientação e acompanhamento dos servidores responsáveis pela transmissão das informações mensais: GFIP-INSS e DCTFweb; Orientação e acompanhamento para consistência, transmissão e validação dos dados do SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios implantado pelo TCE-MG; Orientação e acompanhamento quanto à aplicabilidade da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, Lei complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, bem como das súmulas e consultas do TCE-MG e portarias e instruções normativas da STN; Orientação e acompanhamento para elaboração e transmissão dos anexos bimestrais e semestrais da LRF (RGF) ao TCE/MG e à STN – Secretaria do Tesouro Nacional por meio do SICONFI; Demais atividades correlatas à função, além das previstas no Protocolo de Intenções e no Estatuto.

ASSESSORIA JURÍDICA: Prestar assessoria jurídica ao consórcio, para plena eficácia jurídica dos atos administrativos, através de emissão de pareceres e resposta a consultas formais e informais, sugerindo, quando necessário, a alteração dos conteúdos; Representar o consórcio, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, no âmbito de sua especialização em direito público, seja como autor, réu, litisconsorte, opoente, ou terceiro interessado, perante o Poder Judiciário e demais órgãos públicos, para assegurar a observância do direito em favor do consórcio; Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios e outros ajustes de interesse do Consórcio Público, para assegurar a formalidade dos atos administrativos; Demais atividades correlatas à função, além das previstas no Protocolo de Intenções e no Estatuto.

CONTROLADOR INTERNO: Acompanhar, analisar e avaliar: a legalidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos praticados pelo Consórcio, especialmente quanto à gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do órgão; os registros contábeis, os atos de pessoal, os atos de gestão, entre eles: os processos licitatórios, a execução dos contratos, convênios e similares; o controle e guarda dos bens patrimoniais; a execução das despesas públicas em todas as suas fases (empenho, liquidação e pagamento); assinaturas de relatórios de gestão fiscal obrigatórios; as imprecisões e erros que porventura forem detectadas nos procedimentos adotados pelo Consórcio, alertando a Autoridade Superior sobre os apontamentos verificados, sugerindo medidas corretivas para saneamento do problema; observar a edição de novas normas que forem editadas pelo TCEMG, comunicando aos responsáveis as medidas necessárias para adequação aos procedimentos a serem adotados; zelar pela independência do Controle Interno.

ENFERMEIRA AUDITORA: Exercer a função de responsável técnico do CISAME e dos Estabelecimentos de Saúde vinculados ao consórcio, como o Vacimóvel e outros, cumprindo as atribuições definidas pela Resolução COFEN nº 727, de 27 de setembro de 2023; Exercer, orientar, coordenar e auditar as atividades técnicas e assistenciais, em especial quanto à realização das atividades de regulação dos serviços prestados, acompanhando junto aos prestadores e aos municípios consorciados; Dar suporte técnico, relativo a sua área, às atividades de órgãos congêneres, proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos pertinentes a assuntos de competência técnica; Orientar, coordenar e auditar a execução dos serviços credenciados; Coordenar os serviços da área de faturamento dos serviços do CISAME; Elaborar capacitações, quando solicitado pela chefia imediata; Manter rigoroso controle das atividades que lhe são correlatas; Manter o controle, a organização e os registros de reuniões técnicas e administrativas; Dirigir veículos de uso, utilizados nos serviços do CISAME, desde que, devidamente habilitado; Gerenciar a prestação de atendimento eletivo; Acompanhar e auxiliar o planejamento de processos licitatórios; Emitir parecer técnico nos processos administrativos e licitatórios, bem como quando solicitado pela autoridade superior; Realizar auditoria técnica em estabelecimentos de saúde indicados pelo CISAME com o objetivo de avaliar o serviço e averiguar irregularidades, observando-se as normas do Consórcio, bem como a legislação pertinente, emitindo pareceres específicos e conclusivos; Guardar total sigilo das informações obtidas em relação às instruções/decisões dos gestores do CISAME, dos documentos manipulados ou produzidos no cumprimento das obrigações assumidas nos termos desta contratação, bem como colocar à disposição do CISAME, conforme solicitação, os documentos, relatórios, controles, sistemas e quaisquer outras informações obtidas ou produzidas, indicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso; Inspecionar a revisão da produção dos serviços de saúde, bem como proceder às revisões de procedimentos executados, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, quando solicitado; Emitir relatórios das ocorrências de glosas/divergências, por prestador credenciado, quando solicitado; Avaliar e emitir relatório pormenorizado dos processos e da cotação de preços, com parâmetros objetivos para julgamento das propostas, a fim de conferir maior segurança à Administração; Responder as demandas solicitadas no prazo de 48 (quarenta e oito horas), salvo disposição em contrário; Executar outras atividades correlatas.

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